Porque motivos apoiamos a Iniciativa de Cidadania Europeia (ECI) «Stop Finning – Stop the Trade» («Fim da remoção e do comércio de barbatanas de tubarão») – junho2024

De acordo com os dados da FAO – Food and Agriculture Organization of the United Nations – (1), as capturas mundiais de tubarões triplicaram desde 1950, atingindo um máximo histórico de 868 000 toneladas em 2000. Desde então, registou-se uma tendência decrescente, tendo as capturas diminuído para 665 622 toneladas em 2020. De acordo com os mesmos dados, o valor do comércio mundial de produtos derivados do tubarão aproximou-se dos mil milhões de USD por ano, representando cerca de 7 100 toneladas de barbatanas de tubarão em 2021.

No que diz respeito à UE, registaram-se poucas importações de barbatanas de tubarão entre 2017 e 2021, ao passo que as exportações foram significativas, ascendendo, em média, a cerca de 2 300 toneladas e a 170 milhões de EUR por ano. Em 2021, o preço médio das exportações de barbatanas de tubarão foi de 16 EUR por kg, sendo de 1,43 EUR por kg o da carne de tubarão. Entre os Estados-Membros da UE, a Espanha é, de longe, o principal interveniente, tanto no que diz respeito às importações como às exportações de barbatanas, representando mais de 99 % do total das exportações da UE, 96 % das quais correspondem a barbatanas de tubarão congeladas (2).

Durante o mesmo período, os principais países de destino das exportações de barbatanas de tubarão da UE, em média anual, foram Singapura (985 toneladas, 13 milhões de EUR), a China (893 toneladas, 11 milhões de EUR) e Hong Kong (194 toneladas, 7 milhões de EUR). Cerca de 82 % das exportações da UE destinam-se a Singapura e à China, havendo outros fluxos comerciais importantes com Hong Kong e, recentemente, com o Japão. Cerca de 85 % das exportações de barbatanas de tubarão congeladas destinam-se a Singapura e à China (2).

No que diz respeito às pescas da UE, entre 2019 e 2021, os navios da UE comunicaram um total de capturas de 248 392 toneladas de tubarões (3), uma média de 82 797 toneladas por ano. A espécie mais importante foi a tintureira (Prionace glauca), que representou 56 % das capturas durante este período. Seguiu-se a pata-roxa-pequena, a raia-lenga e o tubarão-anequim (Isurus oxyrinchus), que representaram, respetivamente, 7 %, 6 % e 3 % das capturas totais. Para muitas outras espécies, as capturas totais foram inferiores a 100 kg durante este período, o que sugere apenas capturas acidentais.

A maioria das capturas é efetuada por palangreiros da UE nas águas internacionais em todos os oceanos, especialmente no Atlântico Sul e no Pacífico Sul. As capturas em águas internacionais representam 60% do volume das capturas. A tintureira e o tubarão-anequim são quase exclusivamente capturados em águas internacionais na esfera de competências de diversas organizações regionais de gestão das pescas, representando, respetivamente, 87 % e 88 % das suas capturas (4).

Desde 2013, os tubarões pescados por navios da UE ou nas águas da UE devem ser desembarcados com as barbatanas unidas à carcaça (5). São transformados em terra e, conforme indicado nas estatísticas, as barbatanas e as carcaças são subsequentemente expedidas para diferentes mercados. A grande maioria das barbatanas de tubarão destina-se ao consumo em países da Ásia Oriental e do Sudeste Asiático. Por outro lado, a carne e outras partes das carcaças são consumidas na UE e algumas são exportadas para países terceiros, em especial para países da América Latina.

A ICE solicita especificamente que o Regulamento (UE) n.o 605/2013 seja alargado ao comércio de barbatanas. Por conseguinte, solicita à Comissão Europeia que alargue o requisito de «barbatanas naturalmente unidas» a todas as trocas comerciais de tubarões e raias na UE. A ICE alega que as barbatanas são o principal fator subjacente à pesca de tubarão, devido ao seu valor no mercado asiático. Alega ainda que os sistemas de imposição da lei e verificação do cumprimento a nível mundial são demasiado fracos, nomeadamente na UE, uma vez que os instrumentos de controlo e os recursos utilizados, bem como a formação e a coordenação das autoridades competentes, não são suficientes para identificar as espécies apenas com base nas suas barbatanas e para assegurar o cumprimento da regulamentação pertinente em toda a cadeia de valor. Por conseguinte, para facilitar os controlos aduaneiros e ajudar a dissuadir o comércio de barbatanas de tubarão, os proponentes solicitam que apenas seja comercializado o tubarão inteiro, proibindo de facto o comércio de partes soltas dos tubarões (barbatanas ou carcaças) na UE.

A abundância global de tubarões é de apenas 6% dos números que existiam há 70 anos, sendo este número, com 3%, ainda menor para os tubarões tropicais (6). De acordo com a avaliação da IUCN, mais de um terço de todos os tubarões estão ameaçados de extinção (7).

Os tubarões são vitais para ecossistemas marinhos saudáveis e a sua extinção teria impactos negativos de longo alcance nos ecossistemas marinhos. Mas, apesar dos esforços para melhorar a conservação dos tubarões nos últimos anos, muitas populações de tubarões encontram-se numa situação crítica. É difícil efetuar avaliações globais devido ao elevado número de espécies de tubarões e ao facto de as populações diferirem consoante as regiões (8).

Portugal, Espanha e França estão entre os 15 países que mais pescam tubarões no mundo e as operações de pesca são, em muitos casos, subsidiadas com o dinheiro dos contribuintes da UE (9).

Embora a UE seja obrigada pela CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção – e pelo CMS – Convention for the Conservation of Migratory Species – a regular o comércio de espécies listadas, as barbatanas destes tubarões e raias ameaçados/protegidos ainda estão a entrar no mercado devido à atual legislação inadequada e aos controlos por parte da UE. Um mercado legal para barbatanas de tubarão cria uma brecha para barbatanas ilegais, uma vez que a origem e as espécies são difíceis de rastrear. As barbatanas de tubarão destacadas só podem ser identificadas principalmente com testes de DNA demorados e caros (10).

Apesar da proibição de remoção das barbatanas a bordo dos navios da UE e nas águas da UE, e da obrigação de desembarque dos tubarões com as barbatanas unidas ao corpo, a UE é um dos maiores exportadores de barbatanas e uma importante plataforma de trânsito para o comércio mundial de barbatanas. Como a UE é um ator de primeiro plano na exploração de tubarões e como são escassas as inspeções no mar, as barbatanas continuam a ser ilegalmente mantidas a bordo, transbordadas ou desembarcadas na UE.

Com a ECI «Stop Finning – Stop the Trade» pretendemos assim fazer com que a UE legisle no sentido de colocar fim ao comércio de barbatanas em todo o seu espaço económico, incluindo a importação, a exportação e o trânsito de barbatanas que não se encontrem naturalmente unidas ao corpo do animal.

Uma vez que a remoção das barbatanas impede medidas eficazes de conservação dos tubarões, solicita-se que o Regulamento (UE) n.o 605/2013 passe a abranger também o comércio de barbatanas e, por conseguinte, solicitamos à Comissão Europeia que elabore um novo regulamento que imponha a obrigação de manter as «barbatanas naturalmente unidas ao corpo» a todo o comércio de tubarões e raias na UE.

(1) – https://www.fao.org/ipoa-sharks/en/

(2) – Observatório do Mercado Europeu dos Produtos da Pesca e da Aquicultura (EUMOFA)

(3) – Estatísticas do Eurostat sobre as pescas

(4) – Relatórios dos Estados-Membros à Comissão. No entanto, as espécies de raias não são abrangidas pelo Regulamento Remoção das Barbatanas de Tubarões, sendo capturadas quase exclusivamente nas águas da UE.

(5) – Regulamento (UE) n.o 605/2013.

(6) – Porcher, I.F. & Darvell, B.W. (2022): Shark Fishing vs. Conservation: Analysis and Synthesis. Sustainability. https://doi.org/10.3390/su14159548.

(7) – Dulvy, N. & Pacoureau, N. et. al. (2021): Overfishing drives over one-third of all sharks and rays toward a global extinction crisis. Pages 4773-4787.e8. https://doi.org/10.1016/j.cub.2021.08.062.

(8) – Hammerschlag et al.,2017; Baum und Worm, 2009.

(9) – Traffic, 2019 + Regulation 2003/96/EG Council; Vorschlag der Europäischen Kommission für eine Richtlinie des Rates KOM(2021) 563 final, 2021/0213 (CNS).

(10) – Convention for the Conservation of Migratory Species (CMS); Felder et al., 2017; Giovos et al., 2019; Feitosa, Martins, Giarrizzo et al., 2018; Sembiring, 2015.


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